Regulamento para que leiam e gerem os documentos necessários.
Regulamento: Resolução No. 4 de 27 de janeiro de 2023
Nele, encontrarão o Anexo I (PONTUAÇÃO PARA AS ATIVIDADES COMPLEMENTARES) e o Anexo II (FICHA DE REGISTRO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES).
A Ficha deve ser preenchida seguindo as pontuações do Anexo I, a qual, no final, deve ser maior ou superior a 150h para PPC de 2016 e 155h para ppc de 2022. Tomem cuidado com a contabilidade das horas. Atingindo a quantidade de horas necessárias, vocês devem enviar no e-mail [email protected] dois documentos, a Ficha assinada apenas por você, em formato PDF e todos os certificados em um único arquivo pdf.
Após o recebimento, daremos encaminhamento para a Cerel para os trâmites.