há súmula do stf em relação ao conflito entre a incidência do iss e do icms na industrialização sob encomenda?
É minha compreenção que há decisões de tribunais inferiores com tese que industrialização sob encomenda, quando NÃO contratada por consumidor final, faz parte da cadeia de produção e, portanto, NÃO configura prestação de serviço, devendo ser fato gerador do icms.
Sim, o Supremo Tribunal Federal (STF) possui jurisprudência consolidada sobre o conflito entre ISS e ICMS em operações de industrialização por encomenda, embora ainda não tenha editado uma súmula vinculante específica. A orientação majoritária do STF alinha-se à sua compreensão: a atividade integrada ao ciclo produtivo, destinada à industrialização subsequente ou à circulação de mercadorias, deve ser tributada pelo ICMS, e não pelo ISS. Abaixo, destaco os principais pontos:
1. Fundam